LEI Nº 892, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, destinado à aquisição dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 a 22, da Quadra K, do Loteamento Parque Reis Magos, em Nova Almeida, de propriedade da firma IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PENA LTDA., pelo preço global de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), pagáveis em quatro parcelas, sendo a primeira no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) e mais três iguais e sucessivas no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A aquisição dos lotes mencionados, que unificados e se constituirão em uma única gleba, tem a finalidade específica de servir para a construção de um estabelecimento de ensino de 1º e 2º graus, a ser edificado pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, que fornecerá os recursos necessários à referida construção, não podendo em hipótese alguma ser desvirtuada a destinação do citado terreno, podendo o Poder Executivo fazer a doação da referida área àquele Órgão Estadual, por escritura pública.

 

Art. 3º Para abertura do Crédito referido no Artigo Primeiro, serão locados recursos oriundos da anulação de parte da dotação 600.10.58.323.1-3.11.0, que possui saldo suficiente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de outubro de 1984.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.