LEI Nº 903, DE 25 DE MARÇO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desalienar do Patrimônio Municipal, os Lotes 01, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 30 do Loteamento Praia de Capuba, em Jacaraípe, havidos por doação da firma A. VAREJÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., era favor do Senhor JOSÉ LOUREIRO FILHO.

 

Art. 2º A referida desalienação será efetivada como parte do pagamento do imóvel de propriedade do referido Senhor, localizado em Nova Almeida, dentro do perímetro considera do de Utilidade Pública, pelo Decreto 160/84, e destina do a implantação do projeto de urbanização da área onde será construída a nova ponte ligando este Município ao de Fundão.

 

Art. 3º O valor atribuído a cada Lote é de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), perfazendo o total de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) o valor correspondente à complementação da avaliação feita para o imóvel objeto da aquisição.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de março de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.