O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu aprovo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, o SERRA FUTEBOL CLUBE, com Sede e Foro nesta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.