LEI Nº 91, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste município, autorizado a fazer doação à Conferência de Nossa Senhora da Conceição da Sociedade de São Vicente de Paulo, desta cidade, de um terreno situado à Praça Barbosa Leão dessa cidade, com 55 metros de frente com fundos correspondentes até encontrar terreno de propriedade do Sr. Romulo Leão Castello, dividindo-se de um lado com terrenos de Odilon Bermudes Barcelos e Carlos Correa Loyola e do outro lado, com propriedade de herdeiros de Michesa Montarroyos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 31 de dezembro de 1954.

 

OSORIO MARTINS OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.