O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal deste Município, autorizado a aprovar a planta de loteamento do terreno de propriedade de Antônio Dias Varejão, em Manguinhos, neste município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 24 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.