LEI Nº 927, DE 26 DE JUNHO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

Art. 1º A organização dos serviços que compõe a administração municipal da Serra, obedecerá ao disposto nesta Lei.

 

 

Art. 2º A competência do Prefeito é a definida na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 3º A administração municipal da Serra é constituída pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:

 

- Gabinete do Prefeito

- Secretaria de Assuntos Jurídicos

- Secretaria de Administração

- Secretaria de Finanças

- Secretaria de Obras

- Secretaria de Serviços Públicos

- Secretaria de Educação, Cultura e Turismo

- Secretaria de Saúde

- Secretaria de Ação Social

 

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

 

Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito a coordenação político administrativa da Prefeitura, o desenvolvimento das suas relações com o público e entidades e os serviços de assistência burocrática ao Prefeito.

 

Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:

 

- Chefia do Gabinete

- Assessoria Militar

- Assessoria de Cerimonial

- Defesa Civil

- Junta de Serviço Militar

 

Art. 5º Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos representar o Município da Serra em qualquer instância judiciária e prestar assistência jurídica ao Prefeito e aos diversos órgãos municipais.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Assuntos Jurídicos inclui os seguintes órgãos:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Consultoria Jurídica

- Departamento de Procuradoria Judicial

- Departamento de Assuntos Fiscais

 

Art. 6º Compete à Secretaria de Administração executar ou orientar a execução das atividades relativas aos sistemas de pessoal, material, patrimônio, transportes, oficina, comunicações, zeladoria, protocolo e arquivo.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Administração compõe-se dos seguintes órgãos:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Pessoal

- Divisão de Cadastro e Pagamento

- Divisão de Vantagens e Benefícios

- Divisão de Desenvolvimento de Pessoal

- Departamento de Compras e Patrimônio

- Almoxarifado Central

- Divisão de Bens Patrimoniais

- Divisão de Compras

- Departamento de Serviços Diversos

- Divisão de Transportes

- Divisão de Manutenção

- Divisão de Zeladoria

- Seção de Limpeza e Conservação

- Guarda Municipal

- Departamento de Comunicações

. Divisão de Serviços Gerais

. Seção de Expediente

. Seção de Protocolo

. Arquivo Municipal

 

Art. 7º Compete à Secretaria de Finanças executar ou orientar a execução das atividades relativas à tributação, contabilidade, despesa pública, tesouraria, auditoria e mecanização.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Finanças compreende:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Receita

. Divisão de Tributação

. Seção de Serviços Diversos

. Seção de Dívida Ativa

. Seção de Cobrança Amigável

. Divisão de Cadastro

. Seção de Tributos Imobiliários

. Seção de Cadastro

. Divisão de Fiscalização de Rendas

. Divisão de Arrecadação

- Departamento Financeiro-Contábil

. Divisão de Contabilidade

. Divisão de Finanças

- Tesouraria

 

Art. 8º Compete à Secretaria de Obras programar, executar e fiscalizar as obras públicas do Município.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Obras compreende:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Escritório Técnico de Planejamento

- Distritos Regionais

- Departamento de Construção

. Divisão de Execução de Obras

. Divisão de Serviços Contratados

. Divisão Rodoviária

. Divisão de Produção

- Departamento de Controle de Construção

. Divisão de Análise de Projetos

. Divisão de Avaliação de Habite-se

. Divisão de Fiscalização de Obras

 

Art. 9º Compete à Secretaria de Serviços Públicos programar, executar e fiscalizar as atividades relativas à coleta de lixo, transportes municipais, mercados e feiras, cemitérios, logradouros públicos e posturas.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Serviços Públicos compreende:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Limpeza Pública

. Divisão de Coleta de Lixo

. Divisão de Limpeza Urbana

- Departamento de Logradouros

. Divisão de Cemitérios

. Cemitérios Municipais

. Divisão de Paisagismo

. Seção de Ajardinamento

. Horto Municipal

. Seção de Emplacamento e Iluminação

- Departamento de Abastecimento

. Divisão de Feiras e Mercados

. Divisão de Matadouro

- Departamento de Extensão Rural

. Divisão de Eletrificação

. Divisão de Assistência ao Interior

. Divisão de Posturas

. Divisão de Transportes Coletivos

 

Art. 10 Compete à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo programar, executar e coordenar as atividades municipais relativas ao ensino, prestar assistência aos escolares da rede municipal e exercer as atividades de desenvolvimento cultural e de turismo.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Educação, Cultura e Turismo compreende:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Ensino

. Escolas de 1º e 2º Graus

. Escolas de Séries Iniciais (1ª a 4ª)

. Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico

. Divisão de Planejamento Educacional

. Divisão de Administração Escolar

. Divisão de Estatística Educacional

- Departamento Cultural

. Divisão de Desenvolvimento Cultural

- Departamento de Turismo

. Divisão de Divulgação

 

Art. 11 Compete à Secretaria de Saúde a programação, execução e coordenação das atividades relativas à saúde e à higiene, notadamente assistência médica, odontológica, serviços veterinários, de proteção aos banhistas e de segurança e medicina do trabalho.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde compreende:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento de Assistência à Saúde

. Divisão de Assistência Médica

. Pronto Socorro "Leôncio Vieira de Rezende”

. Divisão de Assistência Odontológica

- Departamento de Medicina Sanitária

. Divisão de Veterinária

. Divisão de Assistência às Praias

. Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho

 

Art. 12 Compete à Secretaria de Ação Social programar, executar e coordenar as atividades relativas à formação e colocação de mão-de-obra, apoio comunitário à população, manutenção das creches e incentivo do lazer.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Ação Social tem a seguinte composição:

 

- Assessoria Técnica

- Seção de Serviços Administrativos

- Departamento para o Trabalho

. Divisão de Emprego

. Divisão de Capacitação Profissional

- Departamento de Ação Comunitária

. Divisão de Esporte e Lazer

. Divisão de Assistência â Comunidade

- Departamento de Creche

. Divisão de Apoio

. Divisão de Suprimento

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS

 

Art. 13 Os cargos em comissão e a sua forma de provimento são definidos no Plano de Reorganização do Quadro de Servido res da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Art. 14 Serão previstas em Lei, regulamentos e regimentos internos, as atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos de provimento em comissão.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 O Prefeito expedirá os regimentos internos de todos os órgãos componentes da estrutura administrativa da Municipalidade, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de divulgação desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os regimentos internos fixarão a competência específica das diversas chefias, indicando os assuntos em que lhes seja facultado proferir despachos decisórios.

 

Art. 16 Ficam automaticamente extintos, a partir da vigência desta Lei, todos os órgãos componentes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Serra, bem como, os cargos comissionados criados por Leis anteriores.

 

Art. 17 Fica mantido o Conselho de Recursos Fiscais, criado pela Lei nº 864, de 21.11.83.

 

Parágrafo Único. O Diretor do Departamento de Assuntos Fiscais representará a Prefeitura Municipal da Serra no Conselho de Recursos Fiscais.

 

Art. 18 Na Secretaria de Assuntos Jurídicos funcionará um Colegiado, cujas composição e competência serão definidas em regimento próprio.

 

Art. 19 Na Secretaria de Obras funcionará uma Comissão Permanente de Licitações, composta de, no mínimo, três membros, um dos quais será o Presidente.

 

Parágrafo Único. A competência da Comissão Permanente de Licitações será definida em regimento próprio.

 

Art. 20 Fica o Prefeito Municipal autorizado a implantar a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cujas atribuições estão definidas em legislação federal.

 

Parágrafo Único. A CIPA e a Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho deverão exercer suas atividades em estreita colaboração.

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de maio de 1985.

 

Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de junho de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALOYSIO M. BRANDÃO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

LUIZ CARLOS PIMENTEL

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

 

GERALDO PACHECO DA COSTA

SECRETÁRIO DE OBRAS

 

LUIZ BAPTISTA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

 

MARILDA DA SILVA MOTTA

SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL

 

VERA LÚCIA BATISTA CASTIGLIONI

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

JOSÉ CARLOS RIZK

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.