O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios
com a Secretaria de Estado da Saúde e Instituto Estadual de Saúde Pública, com a finalidade de promover o funcionamento dos Postos de Saúde e da Maternidade Serrana no Pronto Socorro Cel. Leôncio Vieira de Rezende.
Art. 2º Tais Convênios fixaria as responsabilidades da Municipalidade, que no funcionamento dos Postos de Saúde se dará com o fornecimento da mão-de-obra especializada, e na Maternidade com a cessão da área física já existente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.