LEI Nº 932, DE 30 DE JULHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Podar Executivo autorizado a adquirir do Sr. AURÉLIO MASSARIOL, uma área de terrenos, constituída pelos Lotes: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra W, do Loteamento denominado Roncador, nesta Cidade da Serra, com área total de 2.880,00 m², destinada a localização da garagem e oficinas de manutenção dos veículos de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será Cr$ 160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 100.03.07.0202.4.2.1.0, do montante previsto no orçamento vigente será suplementado em Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros) com a anulação das seguintes dotações:

 

- 520.03.06.032.2.4.1.2.0

Cr$ 40.000.000

- 530.03.09.030.2.4.1.2.0

Cr$ 30.000.000

- 630.10.60.021.2.4.1.2.0

Cr$ 20.000.000

- 610.13.76.446.1.4.1.1.0

Cr$ 20.000.000

 

Cr$ 110.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de julho de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.