O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Podar Executivo autorizado a adquirir do Sr. AURÉLIO MASSARIOL, uma área de terrenos, constituída pelos Lotes: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da Quadra W, do Loteamento denominado Roncador, nesta Cidade da Serra, com área total de 2.880,00 m², destinada a localização da garagem e oficinas de manutenção dos veículos de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será Cr$ 160.000.000 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 100.03.07.0202.4.2.1.0, do montante previsto no orçamento vigente será suplementado em Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros) com a anulação das seguintes dotações:
- 520.03.06.032.2.4.1.2.0 |
Cr$ 40.000.000 |
- 530.03.09.030.2.4.1.2.0 |
Cr$ 30.000.000 |
- 630.10.60.021.2.4.1.2.0 |
Cr$ 20.000.000 |
- 610.13.76.446.1.4.1.1.0 |
Cr$ 20.000.000 |
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Cr$ 110.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 30 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.