LEI Nº 933, DE 30 DE JULHO DE 1985

 

Autoriza a contratação da operação de crédito até o valor de Cr$ 500.000.000, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, uma operação de crédito até o valor de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 04 (quatro) anos, a juros não superiores a 6% (seis por cento) ao ano, sujeito a correção monetária de acordo com a variação dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

 

Parágrafo Único. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirão sobre as mesmas, juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (um por cento) ao ano e correção monetária igual a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

 

Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referida no Artigo anterior, serão aplicados na aquisição de máquinas, veículos e equipamentos para este Município.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do financiamento, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM ou do Fundo de Participação dos Municípios, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montante atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros de 1986 a 1969 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase da execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Podar Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no Artigo anterior.

 

Art. 6º O Município outorgará ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de financiamento de que trata o Artigo 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data dessa publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de julho de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.