LEI Nº 937, DE 02 DE SETEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SER RA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal fixada no valor correspondente ao padrão do cargo efetivo de nível D, à Sra. MARIA CARMEN DE ALMEIDA, viúva do ex-funcionário desta Municipalidade, Sr. LAERTE MARCHIONI, falecido em 19.05.85.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de setembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.