LEI Nº 938, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o que estabelece o Artigo 50, Parágrafos 2º e 4º da LEI Nº 2.760 de 30 de março de 1973 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas, no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

- 400.440.03.07.021.3.1.2.0............................................................. Cr$ 100.000.000

- 400.03.07.021.2.3.1.3.2.................................................................. Cr$ 50.000.000

- 610.10.58.323.4.1.1.0................................................................... Cr$ 100.000.000

- 1.100.03.07.021.3.1.3.2................................................................ Cr$ 400.000.000

- 1.100.03.08.033.3.2.6.1................................................................ Cr$ 200.000.000

- 1.100.03.08.033.4.3.5.1................................................................ Cr$ 200.000.000

Total.......................................................................................... Cr$ 1.050.000.000

 

Art. 2º Para a suplementação referida no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações, no mesmo valor:

- 200.03.07.014.2.3.1.1.3...................................................................... Cr$ 226.000

- 200.03.07.014.2.4.1.2.0...................................................................... Cr$ 219.000

- 300.03.07.021.2.3.1.2.0...................................................................... Cr$ 219.000

- 300.03.07.021.2.3.1.3.2...................................................................... Cr$ 113.000

- 300.03.07.021.2.4.1.2.0................................................................... Cr$ 1.000.000

- 500.03.08.021.2.3.1.3.1.................................................................. Cr$ 10.000.000

- 500.03.08.021.2.4.2.2.0................................................................... Cr$ 5.000.000

- 510.03.08.030.2.4.1.2.0.................................................................. Cr$ 10.000.000

- 530.03.08.030.2.3.1.1.3.................................................................. Cr$ 10.000.000

- 750.08.42.022.3.1.1.3...................................................................... Cr$ 3.600.000

- 710.08.42.1882.3.1.3.1.................................................................... Cr$ 1.000.000

- 740.08.42.1882.3.1.1.3.................................................................... Cr$ 2.100.000

- 720.08.43.1982.3.1.1.3.................................................................... Cr$ 8.190.000

- 730.08.43.1982.3.1.1.3.................................................................... Cr$ 2.700.000

- 760.08.46.2.232.3.1.1.3................................................................... Cr$ 2.300.000

- 660.10.07.0.212.4.1.2.0................................................................... Cr$ 1.000.000

- 640.10.07.0.212.3.1.1.3.................................................................. Cr$ 98.068.000

- 650.10.07.0.212.3.1.1.3.................................................................. Cr$ 21.357.000

- 610.10.58.3232.3.1.1.3.................................................................... Cr$ 2.000.000

- 630.10.60.0.212.3.1.1.3................................................................ Cr$ 152.414.000

- 1020.1165.3632.3.1.1.2.................................................................... Cr$ 2.500.000

- 930.1375.4.282.3.1.1.3................................................................. Cr$ 291.000.000

- 810.1581.4.832.3.1.1.3................................................................. Cr$ 197.408.000

- 1.100.0384.4.943.280................................................................... Cr$ 227.586.000

Total.......................................................................................... Cr$ 1.050.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 08 de outubro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.