LEI Nº 939, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o terreno de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA localizado na Rua E do Loteamento CIVIT I, no Centro Industrial, em favor do Sr. TIZIANO GAGGIATO.

 

Art. 2º A citada alienação tem por finalidade ressarcir os danos e servir de pagamento da desapropriação da área de terre no de propriedade do referido Sr. TIZIANO GAGGIATO localizada no Loteamento Jardim Limoeiro, desapropriada pelo Decreto nº 119/85 de 29 de maio de 1985, e declarada de UTILIDADE PÚBLICA COM FINS SOCIAIS.

 

Art. 3º Fica Igualmente autorizado o Poder Executivo a proceder o levantamento dos ocupantes da área desapropriada, com a finalidade de garantir a posse dos mesmos, e após transferir sob forma de compra e venda a propriedade da referida área a cada ocupante.

 

Art. 4º O preço do metro quadrado que servirá de base para as citadas transferências, será apurado pelo custo do investimento que a Prefeitura Municipal da Serra fizer para a completa legalização da área, e será fixado por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os critérios estabelecidos pela legislação específica para utilização dos terrenos do CIVIT.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de outubro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.