LEI Nº 943, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SER RA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, um terreno com área de 816,00 m2 (oitocentos e dezesseis metros quadrados), situado a Rua Pirahem, em Nova Almeida, neste Município, tendo como confrontantes: frente com Av. Evaldo Lima, medindo 13,50 m², lado direito com herdeiros de Inácio Soares, medindo 60,40 m², lado esquerdo com Avelino Greche, medindo 60,40 m² e fundos com Orli Bins, medindo 13,50 m², em favor do Sr. IZÍDIO GABRIEL.

 

Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda, no valor total de Cr$ 2.450 (dois mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, com data de 25.01.77, que teve seu recolhimento efetivado pelo referido Senhor, conforme TALÃO Nº 27454 de 28.01.77.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de Novembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.