LEI Nº 944, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. ARGEU COSTA, uma área de terreno, composta dos Lotes 8, 9, 10, 18, 19 e 20, da Quadra 15 do Loteamento Antonio Arthur Teixeira, no Bairro Cantinho do Céu, neste Município, constituindo-se como uma única gleba de terras, confrontando-se com a Rua 4 onde mede 60,00 m, com a Avenida 14 onde mede 36,00 m, perfazendo um total de 2.160,00 m² e perímetro de 192,00 m, destinada a construção de uma Creche naquele Bairro.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) ocorrendo à despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de Novembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.