O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. ARGEU COSTA, uma área de terreno, composta dos Lotes 8, 9, 10, 18, 19 e 20, da Quadra 15 do Loteamento Antonio Arthur Teixeira, no Bairro Cantinho do Céu, neste Município, constituindo-se como uma única gleba de terras, confrontando-se com a Rua 4 onde mede 60,00 m, com a Avenida 14 onde mede 36,00 m, perfazendo um total de 2.160,00 m² e perímetro de 192,00 m, destinada a construção de uma Creche naquele Bairro.
Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) ocorrendo à despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de Novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.