LEI Nº 945, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SER RA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração do Art. 1º da Lei nº 835 de 02 de Julho de 1982, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA "ANDRÉ LUIZ - (ADECAL), com sede à Rua dos Ipês, nº 373, com a Rua Brasilianista, s/nº, neste Município, com CGC-MF nº 27.317.700/0001-60, um terreno localizado à Rua Brasilianista, no Conjunto Habitacional José de Anchieta, limitado por um lado com a Rua das Palmeiras e Rua dos Ipês e, por outro, com a Rua Lazulita e Posto Médico do mesmo Conjunto Habitacional, medindo aproximadamente 17,00 m² por 23,00 m² e 80,00 m² por 78,80 m², com área total de, aproximadamente, 1.660,06 m² (Hum Mil, Seiscentos e Sessenta Metros e Seis Decímetros Quadrados), para construção de uma creche e outras unidades, desmembrada de área verde, conforme planta aprovada e existente entre as Ruas acima referidas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Novembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.