O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de ANTONIO MASSARIOL, ARTEMIO MASSARIOL E TELMO MAGRI, a área de terreno constituída pelos Lotes 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 e 19 da Quadra S do loteamento Roncador, neste Município, constituindo-se como uma única gleba de terras, confrontando-se ao Sul com a Rua Independência, onde mede 100,00 m, ao Norte com os Lotes 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 da mesma Quadra, medindo 100,00 m, a Leste com o Lote 3, da mesma Quadra, onde mede 26,00 m e a Oeste com a Rua Rogério Norbim, medindo 26,00 m, perfazendo um total de 2.600,00 m² (Dois Mil e Seiscentos Metros Quadrados) e com perímetro de 252,00 m, destinado a construção de Pronto Socorro e do Centro de Saúde do Município da Serra.
Art. 2º O preço da aquisição do imóvel será de Cr$ 55.000.000 (Cinqüenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.