LEI Nº 946, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de ANTONIO MASSARIOL, ARTEMIO MASSARIOL E TELMO MAGRI, a área de terreno constituída pelos Lotes 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 e 19 da Quadra S do loteamento Roncador, neste Município, constituindo-se como uma única gleba de terras, confrontando-se ao Sul com a Rua Independência, onde mede 100,00 m, ao Norte com os Lotes 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 da mesma Quadra, medindo 100,00 m, a Leste com o Lote 3, da mesma Quadra, onde mede 26,00 m e a Oeste com a Rua Rogério Norbim, medindo 26,00 m, perfazendo um total de 2.600,00 m² (Dois Mil e Seiscentos Metros Quadrados) e com perímetro de 252,00 m, destinado a construção de Pronto Socorro e do Centro de Saúde do Município da Serra.

 

Art. 2º O preço da aquisição do imóvel será de Cr$ 55.000.000 (Cinqüenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Novembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.