LEI Nº 950, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1986, estima a Receita e fixa a Despesa em    Cr$ 176.696.618.000 (cento e setenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, seiscentos e dezoito mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES...................................................................................... Cr$

Receita Tributária ............................................................................ 32.296.178.000

Receita Patrimonial............................................................................. 3.001.100.000

Receita Industrial......................................................................................... 50.000

Transferências Correntes ................................................................. 115.616.000.000

Outras Receitas Correntes ................................................................... 1.345.200.000

Total das Receitas Correntes............................................................. 152.258.528.000

 

RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................... Cr$

Operações de Crédito ........................................................................ 19.205.590.000

Alienação de Bens Moveis e Imóveis ........................................................... 1.100.000

Transferências de Capital .................................................................... 5.231.300.000

Outras Receitas de Capital ........................................................................... 100.000

Total de Receitas de Capital................................................................ 24.438.090.000

TOTAL GERAL ................................................................................ 176.696.618.000

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

- Câmara Municipal....................................................................... Cr$ 8.200.000.000

- Gabinete do Prefeito ................................................................... Cr$ 4.197.035.000

- Secretaria de Assuntos Jurídicos.................................................... Cr$ 2.695.956.000

- Secretaria de Administração....................................................... Cr$ 18.904,929.000

- Secretaria de Finanças................................................................ Cr$ 6.530.242.000

- Secretaria de Obras.................................................................. .Cr$ 26.267.103.000

- Secretaria de Serv. Públicos........................................................ Cr$ 22.994.042.000

- Secretaria da Educação, Cultura e Turismo.................................... Cr$ 46.373.059.000

- Secretaria de Saúde................................................................. .Cr$ 13.898.784.000

- Secretaria de Ação Social........................................................... Cr$ 11.750.230.000

- Encargos Gerais ....................................................................... Cr$ 14.885.225.000

Total....................................................................................... Cr$ 176.696.618.000

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Novembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.