LEI Nº 951, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. ALBERTO DANIEL, uma área de terreno medindo 3.310,00 m², situada próxima ao trevo Serra Dourada/Maringá, no Bairro CIVIT, neste Município, destinada à conclusão do trecho da ligação Norte/Sul ao trevo da Serra Dourada.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.13.75.448.1.4111.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 04 de Dezembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.