LEI Nº 95, DE 24 DE JANEIRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a colaboração dada pela Prefeitura Municipal aos Senhores José Souza, Alvim Almeida e Lourival, colaboração que consistiu na construção dos alicerces e pilares das casas dos referidos senhores em Jacaraípe, deste município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 24 de janeiro de 1955.

 

OSORIO MARTINS PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.