LEI Nº 952, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno com área de 2.869.70 m2, localizado no centro do Município da Serra, confrontando-se pela frente com a Rua Major Pissarra, pelo lado direito com Sr. Osmar dos Santos, pelo lado esquerdo com Euclides Jorge Filho, Ari Pereira Ferreira, Luiz Antonio Amado e Serra Futebol Clube, e pelos fundos com Carlos Miranda e Herdeiros de Belmiro Geraldo Castello, com direito de posse pertencente a LUIZ HENRIQUE LEÃO BORGES, destinada a construção de uma praça de esportes e área de lazer.

 

Art. 2º O preço para aquisição do imóvel será de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Dezembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.