O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, um terreno com área de 460,00 m², situado à Rua Florêncio da Conceição nº 254, Bairro Santo Antonio, Município da Serra, confrontando-se pela frente com Rua Florêncio da Conceição, medindo, 10,00 m, pelos fundos com Loteamento Santo Antonio, medindo 10,00 m, pelo lado direito com João Paulo Santana, medindo 46,00 m e pelo lado esquerdo com Belchior Cabral, medindo 46,00 m, em favor de EDMILSON BARTOLOMEU NASCIMENTO FRAGA.
Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda no valor total de Cr$ 1.610,00 (hum mil, seiscentos e dez cruzeiros) correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, que teve seu recolhimento efetivado pelo referido Senhor, conforme TALÃO Nº 59/23 de 28.04.82.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.