LEI Nº 959, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de JOÃO NASCIMENTO, a área de terreno com 140,17 m³, desmembrada de maior porção, situada à Av. Getúlio Vargas, neste Município, limitando-se pela frente com Av. Getúlio Vargas medindo 10,61 m, lado direito com Ana Rodrigues Bastos medindo 12,40 m, lado esquerdo com Henrique Zacharias medindo 12,60 m e pelos fundos com João Nascimento medindo 11,80 m, destinada ao alargamento da Av. Getúlio Vargas.

 

Art. 2º O preço para aquisição do imóvel será de Cr$ 1.072.931(Hum Milhão, Setenta e Dois Mil e Novecentos e Trinta e Um Cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610. 10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Dezembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.