LEI Nº 960, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, um terreno com área de 860,06 m² ( Oitocentos e Sessenta Metros e Seis Decímetros Quadrados), localizado no loteamento São Benedito, Bairro São Domingos, Neste Município, tendo como confrontantes: frente com Rua São José , medindo 17,30 m, fundos com Lotes 13, medindo 5,10 m, 14 medindo 14,00 m e 15 medindo 13,90 m, lado direito com Beco da Linha, com dois segmentos medindo 28,00 m e 12,00 m e lado esquerdo com Celina Souza Barcellos, com dois segmentos medindo 11,00 m e 15,50 m em favor do Sr. ONOFRE FRANCISCO VERTUANE.

 

Art. 2º A referida alienação será efetivada por venda, no valor de Cr$ 10,00/m³, perfazendo um total de Cr$ 8.606,00 (oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), valor correspondente à avaliação feita para o imóvel objeto da venda, com data de 07.01.82, que teve seu recolhimento efetivado pelo referido Senhor, conforme Talão nº 61684 de 16.12.82.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Dezembro de 1985,

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.