LEI Nº 961, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma MACAFÉ S/A - Importação e Exportação, uma área de terras constituídas pelas quadras 7 (3.837.75 m²), 8 (4.300,00 m²), 9 (6.795,14 m²), 10 (6.762,50 m²), 11 (2.793,75 m²), 12 (5.093,75 m²), 13 (2.956,25 m²), 15 (4.436,38 m²) e 16 (5.140,50 m²) do loteamento CENTRO DA SERRA, com um total de 42.116,02 m² (quarenta e dois mil, cento e dezesseis metros e dois decímetros quadrados), destinada a implantação do Cemitério São Domingos.

 

Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cr$ 189.791,616 (Cento e Oitenta e Nove Milhões, Setecentos e Noventa e Um Mil e Seiscentos e Dezesseis Cruzeiros), que corresponde ao débito da firma proprietária do referido loteamento, no período compreendido entre os exercícios de 1980 a 1985, servindo a transação como quitação do referido débito.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Dezembro de 1985.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.