LEI 966, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os Lotes abaixo descritos, localizados no Loteamento da SOCIEDADE COMCÉRCIO E INDUSTRIA SÃO SEBASTIÃ0 LTDA., no Bairro Novo Horizonte, Município da Serra, com a finalidade de incorporar os mesmos aos Lotes 18 e 19, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, onde está localizada uma escola de 1º Grau:

 

I - Lote 15 da Quadra 37, confrontando-se pela frente com a Rua I, medindo 12,00M, lado direito com Lote 13 medindo 25,00M, lado esquerdo com Lotes 17 e 18 medindo 25,00M e pelos fundos com o Lote 16 medindo 12,00M, de propriedade de ENY VARGAS CHARPINEL.

 

II - Lote 16 da Quadra 37, confrontando-se pela frente com Rua J medindo 12,OOM, pelos fundos com Lote 15 medindo 12,OOM, lado direito com Lotes 19 e 20 medindo 25,00M e lado esquerdo com Lote 14 medindo 25,OOM de propriedade de PEDRO NASSER TANURE.

 

II - Lote 16 da Quadra 39, confrontando-se pela frente com Rua J medindo 12,OOM, pelos fundos com Lote 15 medindo 12,OOM, lado direito com Lotes 19 e 20 medindo 25,00M e lado esquerdo com Lote 14 medindo 25,OOM de propriedade de PEDRO NASSER TANURE. (Redação dada pela Lei 2029/1997)

 

III - Lote 20 da Quadra 37, confrontando-se pela frente com Av. Brasil medindo 12,00M, pelos fundos com Lote 16 medindo 12,00M, lado direito com Lote 19 medindo 25,0DM, de propriedade de JOSENILDA DE CARVALHO PINHO.

 

Art. 2º 0 preço de aquisição dos imóveis será de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) cada Lote, perfazendo um total de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1986.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.