LEI 967, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno com área aproximada de 19.500,00M2 (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), localizado no Centro da Cidade da Serra e devidamente transcrito no Livro de Registro do Cartório de Imóveis da Comarca da Capital, às fls. 43 do - Livro 3-D, sob nº. 621 de ordem, de propriedade dos Herdeiros de CASSIANO CARDOSO CASTELLO, como segue: CASSIANO CARDOSO CASTELLO FILHO e esposa MAGNOLIA SANT’ANA CASTELLO, DILA FRAGA CASTELLO, RACINE LEÃO CASTELLO e esposa ALDY FREIRE CASTELLO, ALEIDA CASTELLO CAVALCANTI e filhos AECIO AUGUSTO BERMUDES CASTELLO e MAGDA DENISE CASTELLO, ARY FREIRE CASTELLO e esposa FRANCISCA CAVALCANTI CASTELLO, MARIA JOSÉ FREIRE CASTELLO SÁ E ESPOSO CELIO DA COSTA BEZERRA.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade implantação de um parque municipal, destinado ao lazer da população serrana.

 

Art. 3º O preço para aquisição do referido terreno será de Cr$ 105.000.000 (cento e cinco milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 600.610.10.58.323-4.1.1.0.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1986.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.