LEI Nº 968, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, a área de terreno com 2.740,00 m² e perímetro de 196,00 m, confrontando-se pela frente com Rua Evaristo da Veiga medindo 40,00 m, lado direito com Travessa Vicente de Carvalho medindo 47,00 m, lado esquerdo com Rua Viriato Correa medindo 32,00 m e Rua LL medindo 22,00 m e pelos fundes com Rua Guimarães Rosa medindo 55,00 m, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, com a finalidade específica de nele ser construído um estabelecimento de ensino, em Chácara Parreiral.

 

Art. 2º O outorgado donatário terá um prazo de 01 (hum) ano, para início das obras de construção do estabelecimento de ensino, findo o qual, não executado o disposto no presente artigo, o imóvel, automaticamente, voltará a ser parte integrante do patrimônio do Município da Serra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.