O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco Milhões de cruzeiros), destinado a doação em favor do SERRA FUTEBOL CLUBE.
Art. 2º Para abertura do crédito referido no Artigo anterior, serão locados recursos oriundos da anulação de parte da dotação 100.110.03.81.031.2-3.2.3.1.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.