LEI Nº 970, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 5.000.000 (cinco Milhões de cruzeiros), destinado a doação em favor do SERRA FUTEBOL CLUBE.

 

Art. 2º Para abertura do crédito referido no Artigo anterior, serão locados recursos oriundos da anulação de parte da dotação 100.110.03.81.031.2-3.2.3.1.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.