O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o terreno com área aproximada de 4.040,00 m² (quatro mil e quarenta metros quadrados), limitando-se com a Av. Getúlio Vargas, numa extensão de 40,20 m com terrenos da Coletoria Estadual e com a Delegacia de Polícia Estadual, por uma linha quebrada de dois segmentos medindo 23,60 m e 19,60 m com terrenos dos herdeiros de Zacarias Loyola Pereira, numa extensão de 50,00 m com terrenos de Lula arão, por uma linha quebrada de quatro segmentos medindo 11,50 m, 5,00 m, 11,00 m e 17,60 m, com a Rua Maestro Antonio Cícero, numa extensão de 20,60 m com terreno do Posto Médico, por uma linha quebrada de dois segmentos medindo 30,00 m e 14,00 m e com a Travessa do Grupo Escolar Estadual, numa extensão de 52,30 m, localizado no Centro do Município da Serra, de propriedade dos herdeiros da Família Castello, com a finalidade ser construída a rodoviária do Município.
Art. 2º O preço para aquisição do imóvel será de Cr$ 135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões de cruzeiros), sendo objeto de partilha entre os herdeiros, como segue:
ROBINSON LEÃO CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
JUDITH LEÃO CASTELLO RIBEIRO/esposo |
15 cotas de Cr$ 11,000.000 |
RACINE LEÃO CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
ROUSSEAU LEÃO CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
MARIA LEÃO CASTELLO |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
ROLAND LEÃO CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
RURIK LEÃO CASTELLO LEITE/esposa |
7,5 cotas de Cr$ 1.000.000 |
ANNA MARIA ALVES BRAGA/esposo |
7,5 cotas de Cr$ 1.000.000 |
ÁLVARO CASTELLO/esposa |
15 cotas de Cr$ 1.000.000 |
Art. 3º A despesa da presente aquisição ocorrerá por conta da dotação 500.340.10.58.323.1-4.1.1.0.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.