LEI Nº 972, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a rever os proventos do Senhor DINES BARCELLOS, a partir de 1º de maio de 1985, data fixada pelo Decreto nº 323/85 que regulamentou o Artigo 27 da Lei nº 921/85, tomando por base o padrão de vencimentos do cargo de Escriturário-Datilógrafo.

 

Parágrafo Único. Deverão ser incorporados aos proventos revistos, as demais vantagens estabelecidas pelo Decreto citado no "caput" deste Artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.