LEI Nº 975, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de SEBASTIÃO ANDREIA VECCI – D'ANDREIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a área de terreno constituída pelos Lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra C do Loteamento Mestra Álvaro, constituindo-se com uma única gleba de terras, confrontando-se a Oeste com a Rua 2 onde mede 50,00 m, a Leste com a Rua 3, onde mede 33,00 m, ao Sul com a Rua Projetada onde mede 33,50 m, e ao Norte com os Lotes 1, 2, 3 e 4 da mesma Quadra onde mede 46,10 m, perfazendo um total de 2.099,53 m² (dois mil e noventa e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 187,30 m.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno descrita no artigo anterior, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo, com a finalidade específica de nele ser construído um estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º O Outorgado Donatário terá um prazo de 1 (hum) ano, para início das obras de construção do estabelecimento de ensino, findo o qual, não executado o disposto no presente artigo, o imóvel automaticamente, voltará a ser parte integrante do patrimônio do Município da Serra.

 

Art. 4º O preço para aquisição do imóvel será o correspondente a 559,70 ORTN's, ocorrendo a despesa por conta da dotação 100.100.03.07.020-4.2.1.0.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.