O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de SEBASTIÃO ANDREIA VECCI – D'ANDREIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a área de terreno constituída pelos Lotes 5, 6, 7, 8 e 9 da Quadra C do Loteamento Mestra Álvaro, constituindo-se com uma única gleba de terras, confrontando-se a Oeste com a Rua 2 onde mede 50,00 m, a Leste com a Rua 3, onde mede 33,00 m, ao Sul com a Rua Projetada onde mede 33,50 m, e ao Norte com os Lotes 1, 2, 3 e 4 da mesma Quadra onde mede 46,10 m, perfazendo um total de 2.099,53 m² (dois mil e noventa e nove metros e cinqüenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 187,30 m.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área de terreno descrita no artigo anterior, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, Governo do Estado do Espírito Santo, com a finalidade específica de nele ser construído um estabelecimento de ensino.
Art. 3º O Outorgado Donatário terá um prazo de 1 (hum) ano, para início das obras de construção do estabelecimento de ensino, findo o qual, não executado o disposto no presente artigo, o imóvel automaticamente, voltará a ser parte integrante do patrimônio do Município da Serra.
Art. 4º O preço para aquisição do imóvel será o correspondente a 559,70 ORTN's, ocorrendo a despesa por conta da dotação 100.100.03.07.020-4.2.1.0.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.