LEI Nº 976, DE 27 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área constituída dos Lotes nºs 8, 9, 10, 23, 24 e 25, da Quadra 58, Bairro Carapina, neste Município, de propriedade de CEIMA - SOCIEDADE ESPIRITOSANTENSE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, com a finalidade de ser doado à Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, para na referida área ser edificada uma Escola de 1º e 2º Graus.

 

Parágrafo Único. O Órgão Estadual deverá proceder a construção de que trata o "caput" deste artigo dentro do prazo máximo e irrevogável de hum ano, findo o qual reverterá o terreno ao domínio da Municipalidade.

 

Art. 2º O preço para aquisição do referido imóvel, será de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) cada Lote, perfazendo um total de Cr$ 72.000.000 (setenta e dois milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação 500.540.10.58.323.1-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.