REVOGADA PELA LEI N° 1199/1988
LEI
Nº 982, DE 31 DE JANEIRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Servidores do
Município da Serra, ocupantes de cargos técnicos e os Comissionados de todos os
níveis e demais servidores que se deslocarem do Município para tratar de
assuntos relacionados ao interesse do mesmo, será concedido sob
forma de diária, uma ajuda de custo necessária ao custeio de suas
despesas, assim discriminadas:
a) para localidades distantes da Sede do Município de 100 até 500 Km, o valor da diária será de 02 (duas) ORTN's;
b) para localidades distantes da Sede do Município em mais de 500 Km, o valor da diária será de 03 (três ORTN's;
c) quando o destino for a Capital Federal, o valor da diária será
de 04 (quatro) ORTN's.
Art. 2º Tratando-se do
chefe do Poder Executivo, as diárias serão pagas com um acréscimo de 30%
(trinta por cento) nas mesmas bases do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.