LEI Nº 983, DE 31 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL destinado a prover os pagamentos de despesas com pessoal, nos meses de novembro e dezembro de 1985, e paga mantos de aluguel no exercício de 1984.

 

Parágrafo Único. Para pagamento de pessoal o valor do crédito será de Cr$ 31.842.631 (trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros) e para o de aluguel Cr$ 1.310.472 (hum milhão, trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros).

 

Art. 2º Para abertura do Crédito referido no artigo anterior, serão locados recursos oriundos da anulação de parte da do tação 540.10.58.323.1-4.1.1.0.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.