LEI Nº 985, DE 31 DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A gratificação prevista no Artigo 29 da Lei nº 921/85, será devida a todos os ocupantes de cargos comissionados, que por sua natureza necessitem da extensão de sua carga horária, para permitir o integral cumprimento de suas rotinas diárias.

 

Parágrafo Único. A gratificação referida neste artigo passa a ser autorizada em dobro para todos os níveis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.