O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar um auxílio financeiro da ordem de Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados), a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, para a realização do III CAMPEONATO SERRANO DE FUTEBOL JÚNIOR E AMADOR.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 08 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.