LEI Nº 990, DE 18 DE ABRIL DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE/Serra, visando com a medida auxiliar a entidade no trabalho de educação dos menores excepcionais carentes do Município.

 

Art. 2º As responsabilidades das partes conveniadas serão especificadas no documento a ser assinado, devendo a Prefeitura Municipal da Serra contribuir mensalmente com a importância correspondente a 30 OTN's para com a referida Entidade, que em troca se comprometerá a manter gratuitamente em suas instalações, 30 alunos de Educação Especial.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal da Serra, poderá locar mão-de-obra especializada para prestação de serviços diretamente na Sede da APAE/Serra, com a finalidade específica de criar condições satisfatórias as atividades da referida Entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação nº 100.110.03.81.031.2-3.2.5.1.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Abril de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.