O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE/Serra, visando com a medida auxiliar a entidade no trabalho de educação dos menores excepcionais carentes do Município.
Art. 2º As responsabilidades das partes conveniadas serão especificadas no documento a ser assinado, devendo a Prefeitura Municipal da Serra contribuir mensalmente com a importância correspondente a 30 OTN's para com a referida Entidade, que em troca se comprometerá a manter gratuitamente em suas instalações, 30 alunos de Educação Especial.
Art. 3º A Prefeitura Municipal da Serra, poderá locar mão-de-obra especializada para prestação de serviços diretamente na Sede da APAE/Serra, com a finalidade específica de criar condições satisfatórias as atividades da referida Entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação nº 100.110.03.81.031.2-3.2.5.1.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.