LEI Nº 993, DE 18 DE ABRIL DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por DOAÇÃO, o terreno com área de 375 m², denominado Independência, no distrito de Calogi, Município da Serra, limitando-se ao Norte com João Elpídio Ferreira e herdeiros de Manoel Agostinho, a Leste com os herdeiros de Manoel Lolô, ao Sul com o Rio da Várzea e a Oeste com José da Rocha Pimentel e Manoel Ferraz Coutinho, comprado a diversas pessoas por escritura registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória, sob nº 2.177, do livro nº 3-A e 14.956, 14.990 e 14.991, do livro nº 3-AD, de propriedade do Sr. José Vieira.

 

Art. 2º A incorporação do termo ao patrimônio Municipal, tem por finalidade a construção de uma escola Municipal, com área de 98,55 m², com uma sala de aula e cinco outras dependências.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de Abril de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.