LEI Nº 997, DE 06 DE MAIO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à construção de um galpão de 150,00 m², sobre terreno de domínio da União aforado a Prefeitura Municipal da Serra, localizado em Nova Almeida, para o Sr. DAVID BARCELOS, recebendo em troca a área ocupada por imóvel do referido Senhor, localizada dentro da nova urbanização daquela localidade.

 

Parágrafo Único. Após a efetivação da construção, o Sr. DAVID BARCELOS, poderá requerer, a transferência para o seu nome do título de ocupação da área onde será edificado o novo galpão, junto ao órgão competente.

 

Art. 2º Os materiais que a Prefeitura Municipal da Serra empregará na citada obra, serão originadas da demolição da peixaria atual e eventualmente do imóvel referido no Artigo anterior, acrescidos, daqueles que, por sua natureza, não tem condições de reaproveitamento, sendo substituídos por materiais adquiridos com verba destinadas às obras da nova Urbanização de Nova Almeida.

 

Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Maio de 1986.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.