PORTARIA Nº 150, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PREVENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a previsão no Protocolo de Intenções do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, criando no ano de 2003 de um Gabinete de Gestão Integrada em Segurança Pública;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.669/2009 que cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, na busca de incorporar a dimensão da prevenção da violência através de políticas integradas em nível local;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1/2014 do Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, publicada em 16 de janeiro de 2014, que institui as diretrizes nacionais orientadoras dos Gabinetes de Gestão Integradas em Segurança Pública e prevê no Capítulo II, Seção II, inciso XVII a instituição de Câmaras Técnicas e/ou Temáticas e garantir seu regular funcionamento. Resolve:

 

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Prevenção que será composta por profissionais de notável saber técnico tendo atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime.

 

Art. 2º São atribuições da Câmara Técnica de Prevenção:

 

I - articular e integrar os programas, projetos e as políticas preventivas das violências locais;

 

II - encaminhar as demandas locais para o GGIM.

 

Art. 3º Designar para compor a Câmara Técnica de Prevenção, respeitando as suas competências e atribuições:

 

I - representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - representante da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

III - representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres;

 

IV - representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

V - representante da Coordenadoria de Governo;

 

VI - representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

 

VII - representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda;

 

IX - representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

§ 1º Os representantes indicados pelas secretarias citadas devem estar vinculados ao desenvolvimento de programas e projetos sociais de prevenção às violências.

 

§ 2º A Câmara Técnica de Prevenção poderá ser composta, ainda, por representantes convidados outros projetos e secretarias, conforme a necessidade e pertinência da temática, desde que respeitadas as atribuições da Portaria.

 

§ 3º Compete aos integrantes da Câmara Técnica formularem propostas, realizarem levantamentos, produzirem apontamentos e estudos, confeccionando documentos que possam subsidiar o GGIM.

 

§ 4º Compete ao Departamento de Políticas de Segurança Pública - DESEP da Secretaria Municipal de Defesa Social, coordenar e acompanhar as deliberações e ações da Câmara Técnica de Prevenção.

 

§ 5º Para melhor consecução dos fins a que se destina, poderão ser convidados especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios dos temas nelas tratados.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 09 de setembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.