PORTARIA
Nº 175, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
LICENÇA
SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do
processo administrativo nº 43.015/2018, resolve:
Art. 1º Conceder licença
sem vencimento, para tratar de interesses particulares, ao servidor DANIEL
GODOI, matricula nº 44.536, Professor MaPB - Educação
Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu,
pelo período de 2 anos.
Art. 2° Esta Portaria
entrará em vigor a partir de 1° de outubro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.