LICENÇA SEM VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, Resolve:
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 42.973/2017,
Art. 1° Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora KEYLA BARBOSA DE OLIVEIRA ALCANTARA, matricula nº 50.420, Professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, pelo período de 2 anos.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1° de fevereiro de 2018.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de dezembro de 2017.