PORTARIA Nº 287, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o artigo 200, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 29.347/2016 e apensos, resolve :

 

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão por 60 dias, na forma do artigo 170, inciso II, observando-se as prescrições do artigo 173, caput e § 4º e artigo 174, inciso II da Lei Municipal nº 2.360/2001, ao servidor RODOLFO COUTINHO DA ROCHA, matrícula nº 25.876, ocupante do cargo efetivo de Professor MaPB – Língua Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Sedu, por infração do artigo 158, inciso III da Lei Municipal nº 2.360/2001 c/c artigo 63, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, c/c artigo 82 do Decreto nº 6488/2015, com atenuante do artigo 177, § 1º, inciso I da Lei Municipal nº 2.360/2001.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de dezembro de 2019.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.