O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 110 da Lei Municipal nº 2.360/2001 e o inteiro teor do processo administrativo nº 63.451/2019, resolve :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora FABIA DA SILVA SALLES DIAS, matrícula nº 29.901, Técnico de Nível Superior - Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, no período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2019.