O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 70.918/2019, resolve :
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 209, de 21 de dezembro de 2017, à servidora GABRIELA OLIVEIRA MAGNAGO, matrícula nº 40.818, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de dezembro de 2019.