PORTARIA Nº 92, DE 26 DE JUNHO 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Municipal nº 1973/1997, a Lei nº 5.543/2022 e o inteiro teor do Processo Administrativo nº 54809/2022, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento ao servidor ALBERTO DOS SANTOS NOGUEIRA, matrícula n° 33900, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços, para exercício de mandato sindical junto ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindsaúde-ES), no período de 3/10/2022 até 28/12/2026, com ônus para este Município da Serra.

 

Art. 2º O presente afastamento será regido pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 1973/1997, de 30 de abril de 1997, com as alterações da Lei nº 5.543, de 15 de julho de 2022.

 

Art. 3º Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindsaúde-ES) atestará e comunicará à Secretaria Municipal de Saúde (SESA), mensalmente, até o 1º dia do mês subseqüente ao vencido, o boletim de freqüência do servidor.

 

Art. 4º O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindsaúde-ES) comunicará anualmente, a programação e gozo de férias do servidor afastado, de maneira a propiciar os devidos registros relativos à sua vida funcional, observando os prazos legais definidos no Decreto 1917/2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2022.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

RICARDO SAVACINI PANDOLFI

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.