A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal da
Serra, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de
pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n°
11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A
vedação se inicia com a condenação em decisão judicial transitada em julgado
até o comprovado cumprimento da pena condenatória.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 17 de julho de 2019.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.