RESOLUÇÃO N° 282, DE 24 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA O ART. 41, § 5º DA RESOLUÇÃO Nº 278/2020, QUE INSTITUI O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução, resolve:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal da Serra a frente parlamentar de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, composta por 07 (sete) Parlamentares desta Câmara Municipal, comprometidos com o intuito de promover no âmbito municipal ações que visem desenvolver e apoiar as discussões e ações relacionadas à violência contra a mulher.

 

Art. 2º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um (01) Presidente, um (01) Secretário Geral, e mais 5 (Cinco) parlamentares membros;

 

I - Presidente : Vereadora Raphaela Moraes

 

II - Secretária: Vereadora  Elcimara Loureiro

 

III - Membro : Vereador Igor Elson

 

IV - Membro : Vereador Rodrigo Caçulo

 

V - Membro : Vereador Jefinho do Balneário

 

VI - Membro : Vereador Adriano Galinhão

 

VII - Membro: Vereador Dr. Willian Miranda

 

Art. 3º A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 4º Compete a Frente Parlamentar;

 

I - Opinar sobre matérias relacionadas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher;

 

II - Elaborar proposta para a efetivação do direito à segurança, inclusive a psicológica, e que visem evitar, portanto, qualquer tipo de violência à mulher no Município da Serra;

 

III - Colaborar com instituições locais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que atuem na defesa da mulher;

 

IV - Fiscalizar e acompanhar as ações de prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres ;

 

V - Promover ampla participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder público e dos demais grupos da sociedade nos debates internos desta Frente Parlamentar;

 

VI - Incentivar a promoção de eventos educativos, científicos, artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;

 

VII - Repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer tipo de violência física e/ou psicológica à mulher;

 

VIII - Fiscalizar o poder público para a promoção da concretização da matéria desta Frente Parlamentar;

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar deverão ser realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus membros, serão públicas e poderão contar com a participação da população e organizações representativas.

 

Art. 6º Serão elaborados relatórios das atividades e ações da Frente Parlamentar, com síntese das conclusões de cada uma das reuniões, congressos, debates, seminários, simpósios , ou encontros, publicados pela Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desdobramento das atividades da Frente Parlamentar.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou seja, em 31/12/2024.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 24 de maio de 2021.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES

1º SECRETÁRIO

 

PROCESSO Nº 1100/2021, PR 04/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.