RESOLUÇÃO N° 285, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA PRIMEIRA INFÂNCIA E EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução: resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Serra, a Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica, com o objetivo de apoiar, sugerir ações e fiscalizar a Administração Pública no tocante à formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a primeira infância, bem como:

 

I – realizar estudos para aperfeiçoar a legislação municipal relativa ao assunto;

 

II – estudar propostas que tenham como premissas o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à primeira infância e à educação básica;

 

III – realizar seminários, debates, fóruns e audiências sobre os temas pertinentes a esta Frente Parlamentar;

 

IV – efetuar estudos e apresentar propostas ao Executivo;

 

V – discutir mecanismos inovadores para acompanhamento do Plano Municipal da Primeira Infância;

 

VI – estudar propostas e modelos já implementados em outras cidades brasileiras e do mundo que tenham como premissas o desenvolvimento educacional das crianças e políticas voltadas à primeira infância;

 

VII – discutir mecanismos inovadores para o processo de desenvolvimento e adequação da educação básica com a evolução e integração tecnológica, na medida do possível para cada faixa etária;

 

VIII – apoiar projetos que visem a melhoria da qualidade de ensino no município de Serra através de parcerias e debates.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica será constituída mediante a livre adesão dos Vereadores visando contribuir para a discussão, aprimoramento e criação de formas de cooperação entre órgãos públicos e privados destinadas a implementar políticas públicas de interesse da cidade de Serra e seus munícipes no tocante à primeira infância e a educação.

 

Art. 3º A Frente terá caráter suprapartidário, sendo facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Serra.

 

§ 1º Além dos Parlamentares, como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, estudantes, pesquisadores, empresários e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

 

§ 2º A Frente poderá criar Câmaras Técnicas aglutinando parlamentares e colaboradores internos e externos, nos termos do parágrafo anterior, para tratar de temas específicos.

 

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante maioria absoluta dos seus componentes.

 

Parágrafo único. O Vereador proponente será o Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica.

 

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

 

Parágrafo único. As reuniões estabelecidas neste artigo poderão ser ordinárias e extraordinárias, serão abertas a todos os interessados e devidamente registradas.

 

Art. 6º A Frente produzirá relatórios nos quais apresentará o sumário de suas atividades, conclusões, podendo organizar encontros e realizar congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

 

Art. 7º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento da atividade da Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica.

 

Parágrafo único. A Frente Parlamentar se regerá por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 8º A Frente Parlamentar da Primeira Infância e Educação Básica extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, a saber, em 31/12/2024.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 13 de setembro de 2021.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES

1º SECRETÁRIO

 

Processo nº 1649/2021, PR 5/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.